A partir da vigência do Estatuto da Cidade (2001) a elaboração dos Planos Diretores Municipais passou a demandar a participação da população no processo de formulação.
Em São Paulo esta prática tem sido utilizada de forma recorrente inclusive no Plano Diretor vigente (Lei 16.050/2014) e no Zoneamento (Lei 16.402/2016). A primeira estabelece as diretrizes para o desenvolvimento integrado e sustentável da cidade. A segunda disciplina as condições de uso, ocupação e aproveitamento aplicadas a porções específicas do território urbano e rural do município.
Aspectos inovadores cabem ser destacados como o incentivo à verticalização e a limitação de vagas junto aos corredores de ônibus e próximo às estações de trem e metrô. De outro lado, a ênfase na construção de habitação popular demonstra a ênfase na questão social, enquanto a criação de uma grande zona rural no sul do município mostra a abordagem ambiental.
Podemos destacar os seguintes pontos definidos:
Estabelece a necessidade de articulação com o planejamento metropolitano e com os planos dos demais municípios da Região Metropolitana;
Define os componentes do sistema de planejamento – outras leis e planos em diferentes escalas e setores –, voltados para o ordenamento territorial, que também devem seguir suas orientações;
a: Estabelece a necessidade de articulação com o planejamento metropolitano e com os planos dos demais municípios da Região Metropolitana;
b:Define os componentes do sistema de planejamento – outras leis e planos em diferentes escalas e setores –, voltados para o ordenamento territorial, que também devem seguir suas orientações;
c: Conter o processo de expansão horizontal da aglomeração urbana, contribuindo para preservar o cinturão verde metropolitano;
d: Acomodar o crescimento urbano nas áreas subutilizadas dotadas de infraestrutura e no entorno da rede de transporte coletivo de alta e média capacidade;
e: Reduzir a necessidade de deslocamento, equilibrando a relação entre os locais de emprego e de moradia;
f; Expandir as redes de transporte coletivo de alta e média capacidade e os modos não motorizados, racionalizando o uso de automóvel;
g: Implementar uma política fundiária e de uso e ocupação do solo que garanta o acesso à terra para as funções sociais da cidade e proteja o patrimônio ambiental e cultural;
h: Reservar glebas e terrenos, em áreas dotadas de infraestrutura e transportes coletivos, em quantidade suficiente para atender ao déficit acumulado e às necessidades futuras de habitação social;
i: Contribuir para a universalização do abastecimento de água, a coleta e o tratamento ambientalmente adequado dos esgotos e dos resíduos sólidos;
j: Ampliar e requalificar os espaços públicos, as áreas verdes e permeáveis e a paisagem urbana;
k: Proteger as áreas de preservação permanente, as unidades de conservação, as áreas de proteção dos mananciais e a biodiversidade;
l: Proteger o patrimônio histórico, cultural e religioso e valorizar a memória, o sentimento de pertencimento à cidade e a diversidade;
m: Reduzir as desigualdades sócio territoriais para garantir, em todas as regiões da cidade, o acesso a equipamentos sociais e serviços urbanos;
n: Fomentar atividades econômicas sustentáveis, fortalecendo as atividades já estabelecidas e estimular a inovação, o empreendedorismo e redistribuição das oportunidades de trabalho no território, tanto na Zona Urbana como na Rural;
o: Fortalecer uma gestão urbana integrada, descentralizada e participativa.
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